A Comissão de Transportes, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta segunda-feira (17) o Projeto de Lei 757/2021 que altera sete artigos da Lei Municipal de Trânsito n° 6.468/14. O benefício de que trata a Lei será usufruído pelos estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola com um acompanhante para crianças até 12 anos em dias letivos também com gratuidade. Todas as escolas da rede pública municipal de ensino deverão prestar as informações para manter atualizado o banco de dados existente na Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), contendo informações sobre os estudantes beneficiários, e quando for o caso, do seu acompanhante.
De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil), a matéria recebeu a relatoria da vereadora Divaneide Basílio (PT). “A proposição trouxe à discussão um tema relevante: crianças e pré-adolescentes possuem necessidade de acompanhamento de um responsável para a locomoção até a escola e retorno para casa, após as aulas. Se não existem condições que assegurem o acompanhamento de um responsável, essa criança não frequentará a escola”, disse Divaneide ao justificar seu parecer favorável ao projeto.