Comissão na ALRN aprova projeto que trata do aumento do ICMS e alterações no IPVA

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa analisaram e aprovaram nesta terça-feira (12), o projeto de lei, de iniciativa do Governo do Estado, que modifica a alíquota modal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 18% para 20% e adequa à lei federal nº 87/1996.

“Sugiro que façamos um amplo debate sobre essa matéria, já que ela tem um significado importante para a economia e para o desenvolvimento do nosso RN. Não se trata apenas de um aumento de alíquota, mas da própria sobrevivência desse Rio Grande do Norte, para que quando chegue em plenário possa ser entendido e aprovado pelos colegas deputados”, destacou Hermano Morais, presidente da CCJ.

O projeto de lei diz, em seu artigo 27A, que serão adicionadas dois pontos percentuais às alíquotas incidentes sobre as mercadorias relacionadas: armas e munições, asas delta e ultraleves, suas partes e peças, bebidas alcoólicas,  exceto  aguardente  de  cana ou de melaço, cigarros,  fumos  e seus  derivados, cachimbo,  cigarreiras,  piteiras  e isqueiros e demais artigos de tabacaria, fogos de artifício, joias, perfumes,  águas-de-colônia, cosméticos  e produtos de beleza  ou de maquiagem, refrigerantes,  bebidas  isotônicas  e bebidas  energéticas.

Também foi aprovado, à unanimidade, o projeto de lei que altera a lei que trata sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na reunião foram apresentadas três emendas, propostas pela bancada governista. A primeira trata da taxação para veículos elétricos com definição das alíquotas que variarão de 0,5 a 1,5%. A segunda mantém a isenção do IPVA para carros com 10 anos, como já ocorre e a terceira emenda diminui em 50% a alíquota dos veículos movidos a gás natural (GNV), que até então era de uma alíquota 3%.

Ainda de iniciativa do Governo do Estado, foram aprovados à unanimidade mais dois projetos de leis. Um que trata sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD e o outro que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).