Em meio à pandemia da Covid-19, muitas empresas recorrem à recuperação judicial a fim de fugir de uma possível falência. Contudo, a falência não é o único risco de uma empresa. Segundo a advogada Gleuce Clarena, caso o empresário não seja bem orientado, ele pode cometer crimes no processo de recuperação judicial. “Na Lei de Recuperação e Falências, denominada Lei 11.101/05 existem onze tipos de crimes previstos, os chamados crimes falimentares”, expõe. Crimes falimentares são aqueles que decorrem de qualquer atividade fraudulenta, praticada pelo devedor ou terceiro, que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida ou recuperada. São alguns exemplos a indução ao erro ao credor, divulgação de informações falsas, aquisição ilegal de bens, ocultação ou apropriação de bens, habilitação ilegal de crédito, entre outros.
Para auxiliar os empresários que se propõem a recorrer à recuperação judicial, para que não cometam nenhum crime falimentar – mesmo que por desconhecimento, os advogados potiguares Gleuce Clarena, Flaviano Gama e Risomar Lima, conhecidos do cenário jurídico potiguar pela atuação na seara criminal, agora ampliam seu portfólio para a área empresarial.
“Esta parceria pretende auxiliar empresários a, além de recuperarem o bom funcionamento da empresa, não cometerem crimes falimentares, na área empresarial e penal econômico. Considerando a complexidade da legislação brasileira, ser acompanhado por profissionais especializados nas leis aplicáveis aos processos de recuperação e falência é fundamental para que sejam atendidas as demandas legais em conformidade com a Justiça.”, afirma Clarena. De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, cerca de 3,5 mil empresas devem entrar em colapso financeiro, podendo declarar falência ou entrar com pedidos de recuperação judicial nos próximos meses. A alta taxa tem relação com a pandemia, que também deve resultar em um aumento de 294% da inadimplência das empresas.