Compras de Natal: fique atento aos golpes e aos direitos do consumidor

A segunda parcela do 13º salário vai ser paga até o dia 20 de dezembro (terça-feira) e a expectativa é que milhares de brasileiros irão ao varejo de rua, shoppings e e-commerce em busca das compras para o Natal. Contudo, é também nessa época do ano que os criminosos aproveitam para dar golpes nas ruas ou on-line, com páginas falsas na internet, promoções enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp. Não à toa, no ano passado, dados apresentados por um estudo realizado pela ClearSale — empresa especializada em soluções antifraude nos mais diversos segmentos, mostraram um aumento de 91,35% no número de tentativas de fraude no e-commerce, em pedidos pagos com cartão de crédito. Outra pesquisa, dessa vez feita pela Serasa em 2021, mostrou que seis em cada 10 consumidores já sofreram algum tipo de golpe financeiro. Diante desse cenário, o advogado Ricardo Maranhão, com 20 anos de atuação na área de Direito do Consumidor, alerta os consumidores sobre a atenção redobrada em golpes nas lojas físicas, em especial por conta das aglomerações no comércio nessa época, mas também nos aplicados em ambiente virtual.

“Com a chegada do Natal, das promoções e das ofertas, cresce o número de consumidores tanto no varejo de rua, shoppings, entre outros, mas também os acessos ao e-commerce. Como consequência, temos também uma quantidade elevada de fraudadores buscando brechas para aplicarem seus golpes. Um exemplo de como as datas comemorativas movimentam também os golpistas, foi um levantamento da plataforma Site Confiável, durante a Black Friday, entre os dias 24 a 26 de novembro, que revelou que 7.485 sites foram considerados suspeitos pela plataforma, com destaque para sites clonados em que páginas falsas tentam se passar por lojas populares e confiáveis para aplicarem golpes. Esse ano, tem outro componente agravante, que é o crescimento dos golpes, pela alta adesão e facilidade para pagamento através do Pix”, explica advogado Ricardo Maranhão.

O advogado dá ainda algumas dicas para evitar golpes nas compras no ambiente on-line. “Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto. Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet. Tome cuidado com compras nas redes sociais. O consumidor deve verificar também se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis. Sempre ative a função de segurança “duplo fator de autenticação” em suas contas na internet”, alerta. Quando o assunto são compras em lojas físicas, o advogado chama atenção ainda para outro fator: para que o próprio cliente passe o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, além de verificar o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha e, ao finalizar o pagamento, verificar o nome no cartão, para ter certeza de que realmente é o seu.

O especialista na área de Direito do Consumidor ainda alerta sobre algumas dicas gerais para compras nessa época. “Entre alguns cuidados que os consumidores devem ter, em especial por conta da correria das compras de última hora, está a verificação dos preços dos produtos na prateleira e na hora de passar no caixa. Além disso, exigir o manual em português, quando comprar eletrodomésticos ou eletrônicos. Também é necessário exigir a nota fiscal do produto e guardá-la até o final da garantia do produto. Sobre as trocas de produtos nessa época, que não é obrigatória, mas é aderida pelos lojistas como uma “política de boa vizinhança”.

Ainda sobre trocas e defeitos de produtos, o advogado Ricardo Maranhão informa: “quando as compras são pela internet ou telefone, a troca é obrigatória, no prazo de sete dias após o recebimento. Sobre produtos com defeito, o prazo é de 30 dias para itens perecíveis e 90 dias para produtos não-perecíveis. E nesses casos de defeito o comprador pode escolher entre a troca o produto por outro do mesmo tipo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, finaliza o advogado.