Concurso da Educação no RN descumpre reserva de vagas para cotas raciais e PCD

O concurso público para preenchimento de 598 vagas na educação do Rio Grande do Norte enfrenta problemas legais. Candidatos questionam a falta de aplicação das reservas de vagas para cotas raciais e pessoas com deficiência. Os participantes alegam que a divisão das vagas por Diretorias Regionais de Educação e Cultura (Direcs) reduziu o número de cotas. Uma candidata ao cargo de Professora de Letras Inglês, que preferiu não se identificar, afirmou: “A vaga é de professor de inglês e não de professor da Direc, portanto, para aplicação da lei de cotas, deveriam considerar o número total de vagas de professor de cada disciplina e aplicar os percentuais de cotas. No meu cargo, não há nenhuma vaga de cota prevista, mesmo com 16 vagas imediatas para professor de inglês no edital.”

Em 15 de janeiro, o Ministério Público do Rio Grande do Norte solicitou a suspensão do concurso e pediu explicações à Secretaria Estadual de Educação sobre a não aplicação da lei de cotas para pessoas com deficiência. O MP questionou o número de vagas, considerando o total de 598 vagas e apenas 16 para PCD.

Socorro Batista – Secretária de Educação do RN

A reserva de 10% de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no Brasil é estabelecida pela Lei nº 8.112/1990, especificamente em seu artigo 5º, § 2º. Além disso, o Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, reforçando a obrigatoriedade da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Para cotas raciais, a reserva de 20% das vagas para pretos e pardos em concursos públicos no Brasil é estabelecida pela Lei nº 12.990/2014. De acordo com essa lei, os editais de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal deverão reservar 20% das vagas para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa cota é aplicável quando o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.

Num concurso como o da educação estadual, com 598 vagas, 20% equivaleriam a 120 vagas reservadas, mas o edital só previu 41 vagas para pretos e pardos. O concurso dividiu as vagas de professor em 16 Direcs, o que diminuiu o número de vagas para cotas consideravelmente.

Além disso, a divisão por Direc implica na exclusão de muitos candidatos, pois eles serão eliminados sem ter sequer a prova discursiva corrigida, já que o edital prevê que, havendo apenas uma vaga, serão corrigidas as provas de 10 candidatos melhor colocados. Com essa limitação, o cadastro reserva está fadado a inexistir, mesmo com uma lei estadual que proíbe a eliminação de candidatos aprovados em cadastro de reserva.

O concurso, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), está em andamento. O Ministério Público aceitou a justificativa do governo estadual de que não era possível fazer reserva de vaga quando havia apenas uma vaga por Direc e arquivou a denúncia, ignorando as inúmeras reclamações dos candidatos e a aplicação da lei conforme entendimento do STF e STJ . O certame, que provavelmente terá um cadastro de reserva muito pequeno ou inexistente, custou quase 3,5 milhões de reais aos cofres públicos. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN), o déficit de professores no estado é superior a 2.000 profissionais faltando em sala de aula.