Em decreto publicado na última sexta-feira (2), o Governo do Rio Grande do Norte vedou a nomeação de pessoas condenadas de racismo para cargos comissionados no âmbito estadual. A medida entrou em vigor a partir da sua publicação. As diretrizes da lei foram aprovadas em 5 de outubro de 2021. O texto foi de proposição do deputado estadual Francisco do PT.
Segundo o decreto, a pessoa que for nomeada para qualquer vaga pública estadual terá que apresentar um documento com antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e pela Justiça Federal do Rio
Grande do Norte (JFRN).
Ainda segundo o documento, “caso seja verificada a existência de decisão condenatória por algum dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.”. Ou seja, a pessoa será impedida de assumir a vaga.