Condomínio de edifício comercial em Natal terá de indenizar casal após prejuízos causados por falta de manutenção em imóvel

A 3ª Vara Cível da Natal condenou o Condomínio do Edifício Centro Jurídico Plenarium a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, como indenização por danos morais, para um advogado e sua esposa, em virtude da unidade comercial adquirida por ambos apresentar diversos problemas, como infiltrações e inundações, que ocasionaram prejuízos como deterioração de móveis, itens de trabalho. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O casal ajuizou uma ação judicial com pedido de urgência contra a empresa RITZ-G5 SPE 1 Ltda e o Condomínio do Edifício Centro Jurídico Plenarium, alegando ter adquirido em 6 de julho de 2007, junto RITZ-G5 SPE uma unidade comercial autônoma do Edifício Plenarium, tendo quitado o saldo devedor em 15 de abril de 2014.

Sustentou que, após a entrega das chaves, uma série de defeitos estruturais do bem imóvel passaram a surgir, como infiltrações, rachaduras e inclusive desabamento da estrutura superior. Afirmou que entraram em contato com a RITZ-G5 SPE 1 Ltda., que permaneceu inerte e alegou que o problema apresentado não decorreria da estrutura.

O casal contou que fez a manutenção da estrutura e montagem de escritório de advocacia no local, contudo, na data de 12 de maio de 2016, encontrou o imóvel inundado, causando severo prejuízo. Denunciou que a empresa, por sua vez, eximiu-se de sua responsabilidade alegando que os problemas constatados não estariam acobertados pela tabela de garantias do condomínio.

Assim, os autores buscaram a Justiça pedindo pela condenação solidária dos réus ao pagamento de reparação por danos emergentes no valor total estimado de R$ 10 mil e por lucros cessantes no valor estimado de R$ 10 mil e de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil, esta última a ser paga pela empresa, além de custas e honorários advocatícios.

Requereram, ainda, a concessão de liminar que obrigasse a empresa a impermeabilizar a manta asfáltica do imóvel construído, promover a substituição e reparação necessária das telhas de fibrocimento danificadas existentes no imóvel, solucionar os problemas detectados nas instalações hidráulicas e da vedação ineficiente das esquadrias metálicas, perfis e fixadores e reparar todo o gesso e pintura da área interna do imóvel dos autores.

Fonte: TJRN

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