O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a emenda constitucional que isenta igrejas e templos de qualquer crença do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) inclusive no caso de imóveis alugados. A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e em dezembro do ano passado passou pela Câmara dos Deputados.
A Constituição já proíbe União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre templos de qualquer culto. E o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunidade se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos.
Na prática, a emenda promulgada agora pelo Congresso deixa claro na Constituição que qualquer igreja, mesmo que alugue o imóvel onde faz as cerimônias religiosas, estará isenta do pagamento do IPTU.