Uma construtora civil deve indenizar um casal de moradores após entregar imóvel com vícios. O caso foi analisado e decidido pela juíza Divone Pinheiro, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal. Quanto à reparação dos vícios construtivos, a empresa ré deve realizar o pagamento de R$ 143.817,52, correspondente ao valor necessário para a reparação integral dos vícios constatados no imóvel.
A construtora foi condenada também a realizar o pagamento de lucros cessantes, correspondente ao valor locatício mensal de imóvel assemelhado ao dos autores, limitado ao período de dois meses. Além disso, efetuará o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autor.
Conforme narrado nos autos, em setembro de 2020, os autores adquiriram imóvel em um condomínio residencial, com a construtora civil, cuja previsão inicial de entrega seria em maio de 2021. Conta que houve diversos atrasos e divergências na execução da obra, sendo a última promessa de entrega para janeiro de 2022, o que não ocorreu.
O casal citou no processo que os defeitos no imóvel incluem eletricidade, acabamento dos pisos, revestimentos, portas e pinturas, iluminação, o pleno acesso a certas partes da residência e a falta de geometria nas paredes. Afirmaram que somente em julho de 2022 passaram a residir no imóvel, mesmo com os defeitos.
Contaram, por fim, que após fortes chuvas, foram obrigados a sair do imóvel, para que os efeitos das precipitações e as demais irregularidades fossem sanadas. A despeito disso, os vícios continuaram. Em razão da falha da prestação de serviço, os autores negociaram o serviço com outras empresas no valor de R$ 143.817,52.
A empresa se defendeu alegando que seguiu o cronograma de obra e estritamente o que foi acordado. Da mesma forma, apontou que os autores realizaram quatro aditivos contratuais, alterando o projeto da obra, o que levou a necessidade de mais um mês de obra, além da paralisação em decorrência da pandemia da Covid-19. Sustentou a ausência de defeitos significantes e que não teria se omitido em consertá-los, além de afirmar que os autores devem R$ 30 mil.