CONTROL orienta sobre envio de dados e informações obrigatórias ao TCE-RN

A Controladoria-Geral do Estado publicou nessa segunda-feira, 12, a Orientação Circular Nº 17/2021 – GC – CONTROL, que orienta a respeito do cumprimento das informações obrigatórias mensais e eventuais perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte (TCE–RN) por meio do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada SIAI – Fiscal, além da obrigatoriedade do envio de normas por meio do Sistema LEGIS, dentre outras questões relacionadas.

O documento, direcionado à órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do RN e suas Unidades de Controle Interno (UCIs), contém instruções para os procedimentos a serem observados quanto às formas e prazos para apresentação, ao TCE–RN, de envio de dados e informações obrigatórias referentes à execução da despesa pública; sobre a obrigação do envio de normas por meio do Sistema LEGIS; do envio da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados e também da efetuação de cadastro e atualização da base de dados do SIAI – Quadro.

Além disso, a Orientação Circular publicada trata da obrigação de envio ao Tribunal de Contas do Estado as Contas Anuais de Governo e as Contas Anuais de Gestão pelos Chefes dos Poderes e Demais Gestores dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta respectivamente, além de tratar das multas e penalidades impostas pelas Resoluções do TCE-RN pela omissão ou envio fora do prazo das informações obrigatórias por meio do Portal do Gestor

Para ler a Orientação Circular Nº 17/2021 – GC – CONTROL clique aqui.

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