Corregedoria atualiza provimento que regulamenta cumprimento de mandados de prisão civil

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do RN publicou o Provimento nº 259, que disciplina o cumprimento de mandados de prisão civil em áreas consideradas de risco.

Confira abaixo o Provimento nº259

download

Provimento nº259.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD

O documento acrescenta os artigos 269 e 270, no Provimento n. 154, de 18 de outubro de 2016 (Código de Normas – Caderno Judicial – da CGJ/RN). Os novos artigos regulamentam que o mandado de prisão civil deverá ser cumprido por Oficial de Justiça com apoio policial solicitado à DECAP/POLINTER (Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual), com atendimento às Comarcas da Grande Natal.

Para o juiz auxiliar da corregedoria, Felipe Barros, é importante que as forças de segurança trabalhem juntamente com o judiciário e que essa parceria seja disciplinada. “A gente precisava atualizar a regulamentação, mas antes chamamos a Polícia Civil e a Militar, para chegar a um denominador comum e poder sair tudo bem alinhado entre as partes”, explicou o magistrado.

De acordo com a redação que foi acordada entre os órgãos, em caso de o apoio ser solicitado em área de risco a Polícia Civil deve requerer apoio à Polícia Militar para acompanhamento do Oficial. Já quando se tratar de pedido para áreas fora da Grande Natal, o reforço deverá ser solicitado à Delegacia de Polícia Civil da respectiva Comarca ou, não havendo, o apoio pode ser solicitado à Polícia Militar.

Também foi acordado que, efetuada a prisão, o Oficial de Justiça lavrará Termo de Entrega do preso aos policiais que realizaram a prisão.