Corregedoria Geral de Justiça do RN simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 15 de julho de 2024, o Provimento nº 261 para disciplinar a dispensa da indicação de selo eletrônico no ato notarial de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.

Confira, abaixo, o Provimento nº 261/2024

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Provimento nº 261 de 15 de julho de 2024.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD

A alteração foi realizada no artigo 110, no Capítulo VI, do Provimento nº 156/2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial – da CGJ/RN). Nele foi incluído o parágrafo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica dispensada a indicação do selo eletrônico para a lavratura do ato notarial de Declaração Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), devendo, inclusive, ser observadas as regras instituídas nos artigos 444-A a 444-F, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial”.

A ideia é simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil.

AEDO
O formulário AEDO foi regulamentado pelo Provimento nº 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.

O documento é validado juridicamente. A AEDO possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.

O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

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