O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publica nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 26.197 que trata da redução de despesas de custeio nos órgãos e entidades do Executivo Estadual e determina a apresentação de uma proposta de Lei Complementar para a realização de reforma administrativa no Estado.
O documento traz diretrizes sobre a contenção de gastos em contratos com empresas de terceirização de mão de obra, locação de veículos, equipamentos, imóveis e combustível e dá, à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), um prazo de 30 dias para apresentar a proposta de Lei Complementar sobre a reorganização do Executivo.
A respeito dessa Lei Complementar, o decreto define que terá entre os objetivos promover “a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos orgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta” além do “aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas”. O Rio Grande do Norte já é o estado com o menor índice de cargos comissionados, com 1.139 cargos em um total de 60 mil servidores ativos.
O decreto leva em consideração a frustração de receita no primeiro quadrimestre deste ano, que já alcançou montante superior a R$ 155 milhões, e a necessidade de priorizar os pagamentos dos servidores estaduais e a redução de despesas com pessoal em adequação ao limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
*Contratos*
Com a publicação da norma, está fixada a redução em 25% das despesas em contratos com empresas terceirizadas de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos. Órgãos que possuem imóveis locados deverão realizar revisão de contratos para buscar uma redução de 20%, sendo prioridade para a substituição de locações os imóveis de propriedade do Estado.
O decreto não se aplica à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que deverão apresentar em até 30 (trinta) dias estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos e outros acordos passíveis de redução.
*Telefonia e veículos*
Outra meta é a economia de 20% na redução do número de telefones celulares utilizados pelos órgãos do Executivo e 30% no consumo mensal dos aparelhos. Em relação aos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que estejam devidamente autorizados a prestar serviços ao governo, a meta é reduzir em 20% o consumo de combustíveis.
Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia útil da semana no fim do expediente, com exceção dos que desempenham atividades de fiscalização, segurança pública e de emergência médica.
Em relação à cessão de servidores, a determinação é que a remuneração dos profissionais cedidos seja custeada pelo órgão de destino, sendo revogada automaticamente caso não haja o cumprimento do pagamento do ônus.
O decreto também limita a quantidade de servidores em viagens oficiais e veda o custeio de viagens para congressos, seminários e afins.
O cumprimento das medidas previstas no Decreto será fiscalizado pelas secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), por meio de relatório circunstanciado.