Desde a aprovação da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), o 13º salário é um direito garantido pelas normas de trabalho. Nesse ano de tantas mudanças, jornadas reduzidas, férias antecipadas, home office, etc. os trabalhadores de carteira assinada afetados pela MP 936 enfrentarão alterações no cálculo do tão esperado décimo terceiro, que já faz parte do orçamento dos cidadão brasileiros.
De acordo com Daniel Carvalho, sócio e contador da Rui Cadete Consultores, os funcionários que tiveram suspensão de contrato ou que terão redução no mês de dezembro poderão ter seu benefício diminuído até pela metade. “O cálculo do 13º salário conta o valor do salário do mês no qual o benefício será recebido pelo trabalhador, essa quantia dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias”, explica. A grande diferença para 2020, é que os meses em que o contrato foi suspenso, devido a pandemia, ficarão de fora desses cálculos. Com isso, segundo Dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores terão redução em seus décimos terceiros.