Decisão do TCE adequa cálculos de despesa com pessoal a mudanças na Constituição

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu na quinta-feira (27/05), em julgamento na sessão do Pleno, adequar os cálculos de despesa de pessoal às mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 109/2021 e pela Lei Complementar 178/2021. A decisão alcança as despesas de pessoal do Estado, incluindo os poderes, e dos municípios.

Com o novo entendimento, os cálculos com despesas de pessoal devem incluir os valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e às contribuições previdenciárias dos servidores, assim como os gastos com pensionistas, e incluir os gastos com aposentados e pensionistas dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas na soma dos limites de despesa com pessoal de cada órgão.

A decisão é relativa a uma consulta formulada pelo Ministério Público de Contas e relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves. O voto do presidente foi acatado por unanimidade. Dessa forma, foram revisadas decisões anteriores, relativas a quatro consultas, cujos entendimentos seguiam as normas vigentes no período anterior à Emenda Constitucional 109/2021 e à Lei Complementar 178/2021.

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