Decisão judicial: alteração na ordem dos grupos prioritários para vacina só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde

O Governo do Rio Grande do Norte e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19 pelo Estado e Município.

Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social. As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.

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