Decisão judicial suspende viagens de Trens Urbanos a partir desta quarta-feira 02/09

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Natal divulgou uma nota à população a respeito de uma decisão judicial para que a grade de horários dos trens seja reduzida. Segue a nota: 

“A CBTU informa a população que, em cumprimento a determinação judicial, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, motivada por ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos do Rio Grande do Norte, a partir desta quarta-feira, 02/09, a grade horária será reduzida de modo que serão realizadas apenas 04 viagens das 20 vigentes na grade atual.

A Companhia discorda de tal decisão e já está adotando as medidas legais cabíveis para a retomada de sua grade habitual, para o pleno atendimento e prestação dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos na Grande Natal.

Ressaltamos que, desde o início da Pandemia a CBTU Natal vem adotando os protocolos de segurança para a proteção tanto de seus colaboradores, quanto de seus usuários e que mesmo nos momentos mais críticos manteve o sistema em operação para garantir a mobilidade dos trabalhadores dos serviços essenciais, e que no momento estava mantendo diálogo com a Administração Central da Companhia, sediada no Rio de Janeiro, para a retomada de 100% de sua grade horária, perfazendo um total de 34 viagens diárias, visando atender o aumento do fluxo de usuários, ocasionado pela retomada das atividades comerciais no RN.

A CBTU reforça o seu compromisso com a população e ressalta que não está medindo esforços para a revisão dessa decisão, afim de que sua grade horária regular seja retomada com a maior brevidade possível.

As viagens foram distribuídas no ramal e horários de maior fluxo, para melhor atender à população.

Confira os horários das viagens:

Linha Norte:

Ceará-Mirim/Natal: 05h05 e 06h36

Natal/Ceará-Mirim: 17h39 e 18h42

Linha Sul (Natal/Parnamirim): Não haverá viagens em virtude da limitação imposta pela decisão judicial.”