As pessoas com deficiência têm assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingressar em estabelecimentos comerciais em geral da capital potiguar. A medida foi publicada na edição de sábado, 11, do Diário Oficial do Município. O decreto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A excepcionalidade foi estabelecida para corrigir os últimos decretos publicados pela Prefeitura que em virtude da situação de emergência sanitária e calamidade pública, por causa da pandemia do novo coronavírus, exigiu que “o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares deve observar as seguintes regras: I – controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível”.