Decreto estabelece obrigatoriedade da vacina em eventos com mais de 300 pessoas

O Decreto Estadual Nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendário de imunização do Plano Nacional de Imunização. O objetivo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o Rio Grande do Norte.

Estabelecimentos e serviços públicos ou privados destinados ao público em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins, com participação de público superior a 300 pessoas, deverão controlar a entrada dos usuários exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto. Além de seguir com todos os protocolos sanitários durante a realização dos eventos. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.

Para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.

O público pode comprovar a vacinação em dia através do Aplicativo RN Mais Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras. Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.

Os municípios poderão ampliar essas exigências, no âmbito de suas competências. Permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.

O decreto será publicado nesta sexta-feira (1º), e entra em vigor sete dias a contar da sua publicação, ou seja, dia 08 de outubro de 2021.

Leia aqui o decreto na íntegra.