Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu uma liminar para que a AMME Medicinal (Associação Maconha Medicinal) tenha o direito de pesquisar, cultivar, manipular e fornecer produtos à base de extrato da cannabis para fins medicinais. A liminar beneficia imediatamente os 108 associados atuais da entidade, que poderá produzir o extrato e distribuir aos seus pacientes que usam o canabidiol como tratamento contra doenças e dores crônicas, resistentes aos medicamentos convencionais.
A Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pela DPU e reconheceu que as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tornaram os medicamentos à base de cannabis acessíveis a todos que necessitam deles. Na decisão liminar, a juíza Joana Carolina Lins Pereira ressalta, ainda, que a Anvisa retirou o canabidiol, em 2015, e o THC, em 2017, da lista de substâncias proibidas, passou a autorizar a importação de derivados da cannabis por pacientes e, posteriormente, a venda desses produtos nas farmácias, mas que a agência e o Estado foram omissos quanto ao plantio em solo nacional. “Tais regulamentações foram direcionadas exclusivamente para insumos importados, não tratando nenhuma delas sobre o objeto da presente ação, qual seja, o cultivo da Cannabis no país e extração de suas substâncias para uso medicinal”.
A AMME Medicinal é a sexta ONG a conquistar o direito de cultivar a cannabis no Brasil. As outras associações de pacientes autorizadas a plantar e manipular maconha para seus associados são, na ordem em que garantiram o direito: Abrace (PB), Apepi (RJ), Maria Flor (SP), Cultive (SP) e Flor da Vida (SP). Até esta decisão, a Abrace era a única associação do Nordeste a contar com a autorização para cultivo e produção de canadibiol e não conseguia atender a toda a demanda de pessoas com prescrição para o uso do extrato da cannabis que procuravam a entidade.
Controle
Para autorizar, provisoriamente, que a AMME Medicinal realize o cultivo e a manipulação da cannabis, exclusivamente para fins medicinais e para os pacientes que já eram seus associados até a data da decisão, a juíza da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco solicitou que a ONG forneça informações sobre a exata localização e número de plantas cultivadas, estimativa da produção semanal e mensal e a lista dos associados e trabalhadores.
O controle de qualidade do produto produzido pela associação será assinado pelo professor Antônio Alves, do curso de Análises Clínicas e Toxicológicas do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).