Deputado federal General Girão afirma que quem tem o poder de nomear o reitor do IFRN é o presidente Bolsonaro, e não uma juíza potiguar

O Deputado Federal do Rio Grande do Norte, General Girão (PSL-RN), analisou na manhã desta segunda-feira, 4, em entrevista a rádio de Natal 94 FM, a nomeação feita pelo Ministério da Educação (MEC) do servidor público federal Josué de Oliveira Moreira como reitor pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que sofreu críticas de que teve interferência de indicação política.

Durante a entrevista, Girão declarou que o que houve no IFRN não foi eleição e sim uma “consulta” e que cabe ao presidente da República nomear reitor de Institutos. Disse ainda que o MEC o procurou para saber se ele conhecia as pessoas dentro do RN, e disse ao deputado que exista um processo administrativo disciplinar contra o primeiro colocado “da consulta” (o professor José Arnóbio de Araújo Filho). Segundo o deputado, o MEC afirmou que não era conveniente nomear alguém que estivesse respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Girão pediu, em entrevista, que não creditem à conta dele, a pessoa dele, a situação do processo contra Arnóbio e a nomeação de Josué de Oliveira. 

Girão deixou claro, ainda, que está na lei nomear um reitor “pro tempore”, afirmando que o MEC fez consultas no estado do RN, buscando perfil de professores que preenchessem os pré-requisitos, e que a ideia do assessor jurídico do Ministério da Educação, era que não deveria ser alguém que participou do processo eletivo. Girão acredita que, ao ser realizada uma nova eleição, não era interessante que quem estivesse ocupando o cargo participasse de um processo eleitoral. E deixa claro que “é o poder discricionário do presidente (Bolsonaro) nomear o reitor, não é uma juíza, infelizmente, do poder judiciário da justiça federal, estadual, que vai determinar que o presidente nomeie, quem quer que ela quer que seja nomeado. 

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