O desembargador Cláudio Santos indeferiu pedido liminar com Habeas Corpus impetrado por Henrique Eduardo Alves para a suspensão da audiência de instrução marcada pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral para hoje (11). Determinou também o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral. A audiência de instrução trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral.
No Habeas Corpus, Henrique Eduardo Alves defende a inépcia da petição inicial no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegando ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha; que não é esclarecido o ato de ofício praticado pelo denunciado, ora paciente, a justificar o recebimento de propina, o qual, a teor de suas razões, seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva; e que inexistindo crime antecedente, não se pode falar em lavagem de dinheiro.