Eleitos em outubro devem ser diplomados até 19 de dezembro

O presidente e o vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, serão diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de dezembro. Este também é o prazo final para a diplomação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos deputados federais, estaduais e distritais, bem como dos senadores, governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal nas Eleições 2022.

A cerimônia é organizada pela Justiça Eleitoral e marca o encerramento do processo eleitoral. Na ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou juntas eleitorais.

O diploma atesta a vitória nas urnas e formaliza a escolha do candidato mais votado pela maioria dos eleitores, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo.

Diplomação

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que haja recurso pendente de julgamento.

Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato normalmente. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.