Em Caicó, justiça determina necessidade de autorização judicial para eventos com entrada de crianças e adolescentes

O juiz André Melo Pereira, da 1ª Vara de Caicó, unidade responsável pela área da Infância e Juventude na comarca, editou portaria que trata da necessidade de solicitação de autorização judicial pelos promotores de eventos onde ocorra a entrada e permanência de crianças e adolescentes, tais como bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates e congêneres, com venda pública de ingresso ou qualquer outra forma de disponibilização. A medida abrange os municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando e Serra Negra do Norte e a exigência do alvará será imprescindível para os eventos que sejam realizados a partir do dia 10 de julho.

De acordo com a Portaria, no caso de eventos, festas ou espetáculos (shows), realizados em estabelecimentos privados, com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de disponibilização de ingressos, ainda que realizados em dias sucessivos, será concedida autorização judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes com validade específica para o evento, festa ou espetáculo.

Veja AQUI a portaria

O pedido deverá ser formulado pelo organizador do evento, mediante formulário (Anexo I da portaria) disponibilizado na Secretaria Judiciária Unificada ou através de requerimento formulado por advogado regularmente constituído.

O pedido, com toda a documentação de que trata a Portaria, deverá ser apresentado mediante envio ao Setor de Atendimento da Secretaria Unificada de Caicó, via e-mail unificadacaico@tjrn.jus.br, com a antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do evento, festa ou espetáculo.