Em Mossoró, justiça acata pedidos do MPRN e determina que Estado promova acessibilidade em 10 escolas; Governo tem 18 meses para promover adequações

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu tutela de urgência e determinou que o Governo do Estado promova a acessibilidade em 10 escolas estaduais situadas na cidade. O ente público tem 18 meses para promover as adequações observando-se as normas técnicas pertinentes.

As escolas contempladas na decisão são: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vinght Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

A decisão judicial é resultado de pedido da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que por meio do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) buscou provimento judicial que assegurasse a adequação de escolas estaduais localizadas na cidade, tornando-as acessíveis às pessoas com necessidades especiais.

Na decisão, a Justiça reconheceu os argumentos apresentados pelo MPRN sobre a evidente obrigação do Estado de criar condições que garantam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência. “In casu, noticiam os autos que há vários anos o Ministério Público Estadual vem buscando a adequação das estruturas físicas das referidas escolas estaduais aos padrões mínimos de acessibilidade, chegando a marcar audiências e reuniões, porém todas foram inexitosas”, destacou.

A Justiça Estadual reconheceu ainda a precariedade das instalações escolares. “De fato, a meu ver, tanto resta cristalina a ausência de acessibilidade das escolas em questão, o que dificulta e, muitas vezes, inviabiliza o acesso dos alunos a esses equipamentos públicos, como a inércia do Estado em solucionar a situação”, completou.

A partir de agora, o Estado tem 15 dias para apresentar manifestação nos autos judiciais.

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