Entregas comerciais poderão ser realizadas via drones no Brasil, inclusive de alimentos, autorizou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na sexta-feira (21). Com isso, o iFood, em parceria com a Speedbird Aero, será a primeira empresa das Américas a realizar delivery neste modal em todo o território brasileiro.
A permissão, que é a primeira do tipo no país, se restringe ao modelo DLV-1 NEO, em rotas BVLOS, ou seja, além da linha visual do piloto. O drone deverá percorrer apenas distâncias de até 3 km, com cargas de até 2,5 kg.
A Speedbird Aero, empresa que poderá operar os drones, deverá respeitar outras restrições de segurança, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.