Com a ampliação rápida da vacinação contra a Covid-19 já se observa uma retomada rápida da economia. Contudo, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. A questão que fica nessa situação é: como a empresa deve agir? Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o advogado, Mourival Boaventura Ribeiro, que acrescenta que o trabalhador que se negar a vacinar pode ser demitido por justa causa.
Mourival conta que, em relação ao tema, recentemente a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao julgar recurso imposto por uma auxiliar de limpeza que se recusou a se vacinar e teve o contrato de trabalho rescindido por justa causa, negou provimento ao mesmo, confirmando a sentença proferida pelo Juiz, ou seja, que a recusa injustificada do empregado em se vacinar, pode sim dar ensejo a rescisão por justa causa do contrato.
Segundo Ribeiro, “No ano passado o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar”.
Nesse sentido, a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, complementa. Segundo análise de especialista o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que pode ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.