O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela fiscalização da obra do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Em manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF reforça o entendimento e cobra celeridade no julgamento de liminar requerida em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro.
Desde então, a obra já teria atingido 70% de sua totalidade, sem que nenhum órgão ambiental esteja realizando a devida fiscalização da retirada dos sedimentos do fundo do mar – utilizados para ampliar a faixa de areia da praia –, apesar de todos os riscos ambientais envolvidos.
Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) – a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.
No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.
Dever – O Ibama alega que não cabe ao órgão assumir a fiscalização porque seria “contraproducente” submeter os 30% restantes da obra ao licenciamento do órgão federal, já que a obra tem previsão para ser concluída em janeiro de 2025. O Ibama também defende que o Idema seja incluído na ação.
Em relação à proximidade da conclusão da obra, o Ministério Público Federal reitera a importância de os trabalhos serem devidamente acompanhados e alerta que a competência do Ibama não se limita ao licenciamento, mas também ao poder e ao dever de realizar a avaliação técnica da atividade licenciada e ao monitoramento das consequências decorrentes da instalação do empreendimento. A manifestação do MPF destaca ainda que a rescisão do acordo realizado entre o Ibama e o Idema cabe ao órgão federal e, por isso, não há motivo para inclusão do instituto estadual na ação.
Freio de arrumação – Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização (tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação), os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.
O documento do MPF enfatiza que, no atual estágio, não é prudente requerer a simples suspensão das obras, o que poderia resultar na perda do material já depositado na praia e na intensificação do processo erosivo nas proximidades. “O que se pretende com a presente demanda é que seja determinado um freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”, conclui o procurador da República.
A liminar prevê que, uma vez rescindido o acordo de cooperação, o Ibama informe à Justiça e ao empreendedor, “com a devida fundamentação técnica”, as possíveis correções necessárias no licenciamento ambiental e estabeleça prazos para que se adotem as medidas necessárias.
Diligência na obra – Na manhã desta quinta-feira (19), o MPF realizou uma diligência na obra, como parte das apurações de um procedimento extrajudicial que tramita na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. Uma equipe do MPF registrou imagens da obra, incluindo o material extraído no processo de dragagem e utilizado na expansão da faixa de areia. A equipe também coletou amostras para posterior estudo e caracterização.