Escândalo no TJRN: Projeto de Lei Propõe Extinção de Cargos Efetivos e Criação de Comissionados

Os mais de 54 mil inscritos no concurso para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estão questionando se o judiciário pretende nomear os aprovados, uma vez que, além dos muitos estagiários e servidores cedidos ocupando funções destinadas a servidores efetivos, o Tribunal agora propõe extinguir cargos efetivos e criar cargos comissionados.

Em 8 de novembro, foi protocolado um projeto de lei de autoria do próprio tribunal propondo a extinção de 28 cargos efetivos e a criação de 23 cargos em comissão. O projeto estabelece que no Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, serão criados 02 cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar Judiciário (CJ–006), 06 cargos públicos de provimento em comissão de Chefe de Secretaria Unificada (CJ–006), 03 cargos públicos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Juiz (CJ–006), 12 cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz (CJ–007), 01 cargo público de provimento em comissão de Chefe de Unidade (CJ–007) e 01 cargo público de provimento em comissão de Diretor Judiciário (CJ-008).

Adicionalmente, são extintos 14 cargos públicos de Oficial de Justiça (PJ- NS-J-322) e 14 cargos públicos de Analista Judiciário – Sem especialidade (PJ-NS-J-320) de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Essa medida tem gerado revolta entre os candidatos que se submeteram ao certame, somando-se aos inúmeros problemas enfrentados, uma vez que o concurso realizado pela banca Getúlio Vargas (FGV) em 4 de junho de 2023, encontra-se suspenso.

O TJRN determinou a suspensão do concurso público em andamento. Em comunicado, a comissão organizadora explicou que a suspensão decorre de uma consulta feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJRN busca esclarecimentos sobre até que ponto uma resolução publicada pelo CNJ em agosto se aplica ao seu concurso. A resolução CNJ nº 516/2023, válida para todos os tribunais do país, proíbe a estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.

Recentemente, o CNJ respondeu à consulta feita pelo TJRN, confirmando que a resolução sobre as cotas deveria ter sido aplicada no certame do tribunal potiguar.

Outro problema surge de uma avalanche de ações e recursos contra a FGV para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Estadual. Isso levou o Desembargador João Rebouças a solicitar a instauração de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para que a Seção Cível da Corte, órgão que reúne as três Câmaras Cíveis do Tribunal, uniformize e decida sobre anulações no concurso. Os candidatos reclamam que a banca deixou de anular questões claras, que praticamente repetiam itens de outras provas aplicadas pela FGV, mas, surpreendentemente, apresentaram respostas diferentes na prova realizada no Estado. A FGV solicitou recentemente o adiamento do julgamento desse IRDR, mas o Tribunal confirmou que será mantido para o próximo dia 29 de novembro.

Sobre o concurso, as provas foram realizadas em 4 de junho, ofertando 229 vagas, além do cadastro de reserva, com salários iniciais variando de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18.

2 respostas

  1. “Recentemente, o CNJ respondeu à consulta feita pelo TJRN, confirmando que a resolução sobre as cotas deveria ter sido aplicada no certame do tribunal potiguar.”

    Essa parte aqui é inverídica. A consulta do tribunal ainda está pendente de resposta, basta consultar o processo 0006661-19.2023.2.00.0000 na consulta pública do CNJ.

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