Estado deve custear exames de DNA em processos de pessoas com renda de até um salário mínimo

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, mantiveram sentença da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim que, nos autos de uma ação civil pública, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie os exames de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e futuros daquela comarca, em que se faça necessário tal exame.

A sentença de primeira instância, agora mantida pelo Tribunal de Justiça, também determinou que o custeio recaia em processos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados, naquela comarca, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, desde que as partes interessadas possuam renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo, nos termos da Lei Estadual nº 9.535/2011.

Fonte: TJRN