Paraplégica após ser atingida por disparos de arma de fogo durante um assalto a uma padaria em Natal, uma cliente deverá ser indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 75 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, valores que deverão ser atualizados a partir de 2 de fevereiro de 2012, data do evento. O Estado também foi condenado ao pagamento de danos materiais, que deverão ser arbitrados em liquidação de sentença, sendo negado o pedido para pagamento de pensão indenizatória pelo ente estatal.
A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que em um segundo processo movido pela vítima, indeferiu o pedido de indenização e pagamento de pensão indenizatória contra a Padaria situada no bairro de Petrópolis, ao decidir que não há responsabilidade civil do estabelecimento comercial, sendo “dever do Estado – e não do empresário, em regra -, o resguardo da segurança pública”.
Na ação movida contra o Estado, a autora narrou que foi atingida por disparos de arma de fogo efetuados por um adolescente fugitivo do Ceduc Caicó durante um assalto a Padaria Petrópolis. O disparo atingiu a 7ª vértebra da sua coluna cervical, transfixou o seu pulmão e saiu pelo ombro, deixando-a paraplégica.
Relatou que foi necessário a inserção de um cateter em seu pescoço onde recebe, além de remédios, soro durante todo dia. Disse ter dificuldades em realizar atividades básicas e primárias do dia-dia, necessitando estar acompanhada de uma auxiliar de enfermagem.
Pediu a condenação do Estado ao pagamento de pensão indenizatória, no valor mensal de R$ 5 mil, indenização por danos morais no importe de R$ 200 mil e de danos estéticos no valor de R$ 300 mil.
Em uma segunda ação onde narrou os mesmos fatos, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de pensão indenizatória no valor mensal de R$ 1.800, indenização por danos morais no importe de R$ 50 mil e danos estéticos no valor de R$ 50 mil.
A Justiça reconheceu a conexão entre os processos.
Fonte: TJRN