Estado deve realizar obras de adequação e acessibilidade em escola do Pitimbu

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve o que foi decidido pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, julgou parcialmente procedente a ação civil pública, a qual resultou na determinação para que o Estado realize a reforma e a instalação de equipamentos de acessibilidade no prédio da Escola Estadual Djalma Aranha Marinho, localizada no bairro Pitimbú, zona Sul de Natal. Desta vez, o órgão julgador apreciou os embargos de declaração, movidos pelo ente público, o qual alegava, dentre vários pontos, a existência de violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade orçamentária, presentes nos artigos 2°, 25, 37, 132, 165 e 169 da Constituição Federal. Os embargos, cuja função é a de provocar revisão em alguma decisão que pode conter algum vício (erro) ou obscuridade jurídica na argumentação, não foram acolhidos pela Câmara, que já havia julgado um outro recurso do Estado, que visava, igualmente, a reforma da sentença da 2a Vara da Fazenda.

A decisão atual, desta forma, mantém a obrigação do Estado tornar o prédio apto ao acesso e uso das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, devendo, para tanto, incluir, na próxima lei orçamentária à intimação da sentença inicial e a rubrica necessária à execução da obrigação de fazer, bem como executar, no exercício orçamentário a que se refere a respectiva lei orçamentária, as adaptações necessárias, sob pena de aplicação de multa cominatória única arbitrada no valor de R$ 250 mil. Multa que será aplicada, seja pela não inclusão na lei orçamentária, seja pela não execução da obra, cujo valor será bloqueado das contas, transferido para depósito judicial e liberado em favor do próprio Estado.

Fonte: TJRN