Estado deve reintegrar professora com doutorado em História afastada de suas funções, afirma TJRN

O Estado do Rio Grande do Norte deve reintegrar ao cargo de professora de História, na rede estadual de ensino, uma mulher que, após ser aprovada em concurso, teve sua nomeação declarada sem efeito, com a justificativa da falta de titulação necessária para o cargo. A decisão é do Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ.

A educadora afirmou ter participado de um concurso público para o cargo efetivo de professor estadual de História, tendo obtido aprovação e sido nomeada em fevereiro de 2016, com lotação em uma escola estadual de João Câmara. Em maio de 2016, seu ato de nomeação foi declarado sem efeito, sob a justificativa de uma falta de titulação necessária para ocupar o cargo.

Portadora do diploma de doutora em História, ela tem titulação superior à exigida no edital, que era de licenciatura. Assim, ela pediu pelo direito à reintegração ao cargo público, visto que cumpriu todos os requisitos previstos para a investidura, e também pelo reconhecimento da nulidade do ato administrativo que tornou sem efeito sua convocação e nomeação.

O Estado alegou que não era possível um bacharel assumir as funções de professor, afirmando ainda que não havia a necessidade de um professor de História na unidade de ensino indicada.

Qualificação superior
Analisando o caso, o Núcleo pontuou que é certo que o diploma apresentado pela autora é superior ao previsto no edital do concurso e, por isso, não seria razoável que uma candidata tão bem qualificada fosse impedida pelo Estado de ocupar o cargo público, pois, enquanto a exigência do concurso era apenas de licenciatura em História, a requerente era bacharela, mestre e doutora na área.

“Considerando a eficiência do serviço público prestado, é esperado que alguém com qualificação superior à exigida no edital reúna melhores condições para desempenhar as atividades do cargo pleiteado. Um candidato com maior conhecimento técnico adquirido durante sua formação implica, necessariamente, em um servidor mais capacitado para o desempenho de suas atribuições”, destaca a decisão.

Assim, foi determinado que haja a reintegração efetiva da servidora ao cargo de Professora de História, com percepção dos salários e vantagens correspondentes ao tempo que passou afastada, além da integralização do tempo de serviço e a condenação do réu a pagar pelos honorários sucumbenciais, atribuídos em 10% sobre o valor da condenação.