Estado deve repassar R$ 3 milhões mensais para municípios, relativos ao financiamento à assistência farmacêutica, diz TJRN

O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, de forma parcelada, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, mantendo-se os pagamentos nesta periodicidade, sob pena de bloqueio. O relator da ação judicial no TJ foi o desembargador Cláudio Santos.

A decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios em face do Estado do Rio Grande do Norte, em que objetivava a condenação do ente estatal a realizar, mensalmente, sem solução de continuidade, os repasses financeiros para manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios do RN, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência.

Os autores da ação afirmam que se verifica, desde o ano de 2010, que o repasse de incentivo financeiro para o Programa Farmácia Básica, a ser feito aos municípios pelo Estado, vem sofrendo descontinuidade, fato que estaria confirmado pela Secretaria Estadual da Saúde (SESAP). Registraram no relato da situação que somente a dívida da Farmácia Básica atualmente alcança o patamar de R$ 21,6 milhões.