Decisão da Vara Única da Comarca de Almino Afonso condenou o Estado do Rio Grande do Norte, na obrigação de fazer, à retirada de presos, provisórios ou condenados definitivamente, das delegacias de polícia dos municípios de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro, abrangidos pela comarca, caso ainda exista algum detento nessa condição, no prazo de 30 dias. Além disso, estipulou ao Estado obrigação de não fazer, no sentido de não custodiar novos presos nas referidas dependências, salvo nas hipóteses de prisão em flagrante, pelo prazo legal, ou para a adoção de providências cautelares, devendo, após os atos de estilo, serem transferidos para estabelecimentos prisionais administrados pela Coordenadoria de Administração Penitenciária do Estado (COAPE).
O pronunciamento de primeira instância é do juiz da comarca, Pablo de Oliveira Santos, para o qual “apresenta-se imperioso o assentamento judicial atinente à obrigação de fazer relativa à necessidade de transferência de presos provisórios e definitivos para estabelecimentos prisionais adequados, não apenas à sanção imposta, mas sim às particularidades pessoais do preso, em atenção ao regime de cumprimento da pena e da possibilidade de desenvolvimento de atividades úteis à recondução do recluso ao convívio social”, ressalta o magistrado. A medida judicial também determina a obrigação de não fazer relativa à vedação de ingresso de novos presos em unidades não destinadas ao encarceramento.