Estado do RN é responsabilizado por morte de detento em unidade prisional

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a família de um preso, morto no interior de estabelecimento prisional. A decisão destacou o dever constitucional de proteção ao detento, na forma do artigo 37 da Constituição Federal e que, no caso dos autos, resta patente a violação, pelo ente público, já que não houve culpa da vítima, alvo de outro detento na Cadeia Pública de Mossoró. 

O julgamento também isentou a obrigação estatal de realizar o pagamento a título de pensão mensal. De acordo com o TJRN, a Apelação Cível ressaltou que se um preso tem a integridade física e moral violadas dentro do presídio, recai sobre o Estado, via de regra, a responsabilização, ressalvada a hipótese em que é demonstrada culpa exclusiva da vítima.