O Governo do RN resolveu reduzir em 12% a carga tributária da base do cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica da rede hoteleira potiguar, ciente dos prejuízos causados ao setor produtivo em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida consta do Decreto 29.605, de 13 de abril de 2020, e visa promover condições mais favoráveis aos contribuintes do ICMS para que estes possam cumprir com suas obrigações tributárias, exceto a atividade de motel.