Estado tem 30 dias para pagar locação do prédio onde funcionou a Casa do Estudante de Mossoró

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, no prazo de 30 dias, as despesas com a locação do prédio que abrigou provisoriamente os estudantes residentes na Casa do Estudante de Mossoró, bem como as despesas de água e energia elétrica tanto da sede provisória quanto da sede definitiva da entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a contar da data final estipulada.

A determinação é da 3ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0601555-32.2009.8.20.0106 ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

No Tribunal de Justiça, o Estado alegou que não seria parte legítima para ser cobrado em Juízo e defendeu haver ofensa aos princípios da legalidade e separação dos poderes. Argumentou que não há norma estabelecendo o vínculo entre o Estado do RN e a entidade beneficiária, bem como pagar as despesas de água e energia. Afirmou não ser possível cominação de multa em desfavor do Poder Público e dos gestores públicos.

Fonte: TJRN

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