O Estado terá que apresentar o novo projeto de reforma da Escola Estadual Professor Josino Macedo, no prazo determinado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público. A escola é situada no bairro Potengi, Conjunto Panatis II, Zona Norte de Natal. A determinação, de primeira instância, definiu que a obra tenha o prazo máximo de três meses, de preferência no período das férias escolares, a fim de não prejudicar o ensino na unidade escolar.
O julgamento que manteve a obrigação se deu pelos desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRN, ao julgarem e negarem a apelação cível, movida pelo Estado. A decisão, sob relatoria da desembargadora Zeneide Bezerra, também determinou, que a apresentação do projeto garanta, no prazo estipulado, o pleno acesso “às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, com três orçamentos elaborados por empresas que tenham plenas condições de contratar com o poder público. Em caso de descumprimento, haverá o bloqueio de verba pública para a reforma do prédio.