O juiz substituto na Vara Cível de Santa Cruz, Romero Lucas Rangel Piccoli, condenou a ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Mychelle Buark Lopes de Medeiros, nas sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa.
Ela é acusada de não prestar contas de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) realizado no ano de 2005 para a construção de melhorias sanitárias domiciliares na cidade. Na mesma ação, o magistrado julgou improcedente à ação contra a GTA Construções Ltda. por ausência de provas de que tenha concorrido no ato ímprobo.
Com isso, Mychelle Buark foi condenada às sanções de perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, com encargos moratórios; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O Município de Coronel Ezequiel – RN, moveu Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa contra Mychelle Buark Lopes de Medeiros e GTA Construções Ltda., referente a não prestação de contas de convênio com a Funasa, de nº 893/2005, cuja finalidade era a construção de 94 melhorias sanitárias domiciliares, tendo a convenente recomendado ao gestor municipal a adoção de providencias, que caso descumpridas, acarretaria a não aprovação da prestação de contas.
Na ação, o município alegou o desaparecimento dos documentos de prestação de contas dos arquivos da prefeitura, tendo sido encaminhados à convenente os documentos relativos ao Processo de Tomada de Preços nº 02/2006, referente ao mesmo convênio, até a adjudicação e contratação da empresa GTA.