O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Poder Judiciário potiguar que analisam casos de improbidade administrativa e corrupção e outros tipos de processos, condenou a ex-prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência de transparência durante a transição de governo naquele Município em janeiro de 2009. A coordenadora da equipe de transição, Marliete Maria de Moraes, que chegou a ser incluída na ação judicial, teve a acusação julgada improcedente.
A equipe de juízes condenou Edna Régia Sales a pagar multa civil em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeita do Município de Monte das Gameleiras, acrescido de juros e atualização monetária. Ela também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.