O Tribunal de Justiça do RN, através da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação da ex-prefeita de Mossoró, Fátima Rosado, por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública. Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.
Conforme consta no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou patente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na “Constituição Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.