Em meio ao aguardo dos resultados do concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC-RN), uma grave irregularidade veio à tona: o edital do certame desrespeita uma lei estadual que veda a eliminação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
De acordo com a Lei nº 15.729, sancionada em agosto de 2024 pela Governadora Fátima Bezerra e de autoria do deputado estadual Cel Azevedo, fica “vedada a eliminação dos candidatos aprovados e que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas nos certames realizados no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte”.
Entretanto, o edital do concurso da SEEC-RN estabelece que “serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva no quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição”.
Essa regra do edital contradiz diretamente a determinação da lei estadual, que garante a aprovação de todos os candidatos que atingirem a nota mínima exigida, mesmo que ultrapassem o número de vagas disponibilizadas.
“É um absurdo que o edital ignore uma lei tão recente e importante. Nós, candidatos, temos o direito de sermos aprovados e inseridos em um cadastro de reserva, independentemente do número de vagas”, afirma Tatiane Pereira, candidata ao cargo de Professor de Inglês.
Segundo a lei, a administração pública deve respeitar a aprovação desses candidatos, desde que haja orçamento e interesse da gestão. Essa determinação visa ampliar as oportunidades e garantir maior justiça no processo seletivo.
“Ao desrespeitar essa lei, a SEEC-RN está ferindo os princípios de isonomia e legalidade que deveriam reger um concurso público. Esperamos que a Comissão Organizadora reveja urgentemente esse critério e cumpra o que está determinado em lei”, conclui Tatiane.
Diante dessa grave irregularidade, os candidatos ao concurso da SEEC-RN aguardam uma posição da banca organizadora e do Governo do Estado, a fim de garantir a aplicação correta da legislação e a preservação dos seus direitos.