A Justiça Estadual condenou, por danos morais, uma fabricante de motos elétricas que atrasou a entrega de um veículo por mais de um ano. Segundo decisão da juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, a empresa ré terá de pagar aos autores do processo o valor total de R$ 5 mil.
Conforme anexado nos autos, os clientes compraram uma moto elétrica no dia 14 de setembro de 2021, no valor de R$ 17.490,00, com o objetivo de diminuir os gastos com combustível e aumentar a eficiência de seu trabalho. O prazo dado pela empresa para a entrega do veículo foi 30 de novembro de 2021, entretanto, após diversos adiamentos e novas datas estipuladas pela ré, tal fato aconteceu somente em janeiro de 2023.
Diante da demora, os consumidores alegaram ter sofrido danos materiais a título de lucros cessantes com o gasto não planejado em combustível, além de danos morais e ainda solicitaram o pagamento de multa penal moratória, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fabricante argumentou que, na época, a pandemia da Covid-19 afetou o ramo da indústria automobilística, e que, por depender da importação de matéria prima da China, imprevistos, como fiscalizações aduaneiras, eram comuns.