Fecomércio RN e Sincofarn alertam para multas no eSocial

A Fecomércio RN e o Sindicato do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarn) informam que a quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), relacionada à remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor, e, desde o começo de janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Portanto, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Os programas, laudos e exames já são obrigatórios, a diferença é que, agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo “XML” e enviadas ao Governo Federal por meio do portal eSocial.

Os dados estão basicamente condensados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional.

As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63.

Valores – As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

As multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informar os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.