Financiamento coletivo de campanhas para as Eleições 2022 está permitido desde domingo (15)

Desde domingo (15), as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Na consulta à página do Tribunal, 14 empresas tiveram o cadastro aprovado até o momento, e outras 12 estão em fase de cadastramento.

Conhecido também como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo será utilizado no processo eleitoral brasileiro pela terceira vez. Esse tipo de financiamento para campanhas eleitorais foi instituído pela reforma eleitoral de 2017. Já foi utilizado nas Eleições Gerais de 2018 e no pleito municipal de 2020. É a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano.

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