A 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal condenou um operador de caixa de uma casa de câmbio da capital a uma pena de dois anos de reclusão e 19 dias-multa, por ter subtraído valores do local de trabalho.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o denunciado subtraiu da casa de câmbio que trabalhava, localizada no bairro de Ponta Negra, as quantias de R$ 41.461,37, US$ 1.630,00 (mil seiscentos e trinta dólares) e $ 500,00 (quinhentos pesos argentinos).
O acusado trabalhou na casa de câmbio durante aproximadamente seis meses, entre julho a dezembro de 2016. O funcionário realizava, quase que diariamente, a subtração de valores que variavam de R$ 300,00 e R$ 1.500,00 em cédulas e em seguida se dirigia a uma lotérica da Caixa Econômica Federal para depositá-los alternadamente nas contas bancárias de outras 12 pessoas.
A prática só veio ao fim do dia da celebração da festa natalina, quando houve uma conferência dos valores movimentados e se descobriu a falta de tanto dinheiro.