Fundase concede adicional de periculosidade a agentes socioeducativos

Os agentes da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) passam a ter direito a adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa. O acréscimo salarial é de 30% e foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5/6).

A concessão está sendo realizada em blocos, beneficiando inicialmente 69 servidores das unidades Casemi Santa Catarina, Casep Seridó e Casep Oeste. Os processos das demais unidades estão em andamento e nova publicação deve ocorrer em breve.

O adicional tem fundamento no artigo 193, da CLT. A Fundase executa medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade a adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos de idade.

O trabalho dos agentes socioeducativos inclui acompanhar as rotinas das unidades, colaborar, orientar e supervisionar as atividades educacionais, pedagógicas, de esporte e lazer, higiene pessoal, de alimentação e de dormitório. A função exige promoção dos cuidados com os socioeducandos, intervir de forma educativa, efetuar custódia em traslados, fazer inspeções e revistas e minimizar ocorrências de faltas disciplinares, colaborando para o desenvolvimento das medidas.

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