A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1.ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu no sábado (23), em caráter liminar, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a covid-19 furando a fila de prioridades não terá direito a tomar a segunda dose.
De acordo com a magistrada, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.