Gestores do RN têm até sexta-feira, 10, para a segunda entrega das Contas de Gestão 2022

O prazo para a segunda entrega das Contas de Gestão 2022 termina na próxima sexta-feira, dia 10 de fevereiro. Os gestores dos órgãos públicos do Governo do Rio Grande do Norte devem submeter à Controladoria-Geral do Estado (Control-RN), através do sistema SEI, as informações necessárias a elaboração do relatório de Contas de Gestão, contendo o que se pede nas Seções V, VI e VII, da Instrução Normativa n° 005/2022, de 16 de agosto de 2022, editada pela Control-RN, e que pode ser acessada através do endereço eletrônico http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/control/DOC/DOC000000000292398.PDF ou lendo o QR Code impresso no card deste post.  O cumprimento dos prazos é essencial para consolidação do Relatório Final. 

Sobre o prazo e a consolidação do relatório a Controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, ressalta que a prestação de contas públicas é uma medida imprescindível para os gestores dos órgãos, e um dos motivos é que essa iniciativa está ligada diretamente à transparência da administração pública. Sabe-se que, na atualidade, os cidadãos querem governos eficientes e que saibam utilizar os recursos financeiros de maneira adequada.

Já a Auditora-geral, Maria Antonia Sales, explica que as Contas de Gestão (ou contas dos ordenadores de despesas) tem por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los, e que, de acordo com a IN n° 005/2022,  as Contas de Gestão “são o conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança os atos praticados pelos gestores dos órgãos e dirigentes das entidades e que permita examinar aspectos relativos à legalidade, à economicidade, à eficiência e a eficácia dos atos de gestão, das despesas deles decorrentes, da aplicação de subvenções e de outros atos”.  

Vale salientar que as Contas de Gestão são submetidas a julgamento técnico Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que poderá, em caso de irregularidade constatada, aplicar sanções, como as multas, por exemplo.

Legislação pertinente:
IN n° 005/2022, Control-RN
Resolução nº 012/2016 – TCE, de 14 de junho de 2016
Art. 52, § 1º, inciso I do art. 53, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Inciso XIV, art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 638 de 2018